STF AI 564824 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS
EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
O Plenário, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu
que a controvérsia relativa à discriminação de pulsos excedentes
à franquia revela a interpretação de normas estritamente legais,
não ensejando o acesso ao Supremo.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS
EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
O Plenário, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu
que a controvérsia relativa à discriminação de pulsos excedentes
à franquia revela a interpretação de normas estritamente legais,
não ensejando o acesso ao Supremo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-11 PP-02182
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GILMAR DA CONCEIÇÃO MORAES
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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