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Jurisprudência


STF AI 564824 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-11 PP-02182
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GILMAR DA CONCEIÇÃO MORAES ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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