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Jurisprudência


STF AI 564963 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Imposição de multa. Valor excessivo. Depósito efetuado. Redução. Embargos declaratórios acolhidos para esse fim. Autorização para levantamento da diferença. Se, perante o valor da causa, é demasiada a multa imposta com base no art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do Código de Processo Civil, pode ser reduzida a valor inferior ao mínimo, nos termos do seu art. 18.
Decisão
Embargos de declaração recebidos parcialmente, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00059 EMENT VOL-02261-08 PP-01652 RTJ VOL-00202-02 PP-00877 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 181-183 RCJ v. 20, n. 132, 2006, p. 99-101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA ADV.(A/S) : ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : CRISVÂNIA SOARES KIRCH ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE E OUTRO(A/S)
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