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Jurisprudência


STF AI 564992 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Preliminar. Erro material que não altera o resultado da decisão monocrática. 3. Decisão que negou seguimento ao agravo pela intempestividade do recurso extraordinário. 4. Apelação parcialmente provida. Prazo para oposição de embargos declaratórios comum para ambas as partes. 5. Certidão do tribunal de origem informando a retirada dos autos. Ausência. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-05 PP-01089 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 113-118
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): GKN DO BRASIL LTDA ADV.(A/S): RENATO ROMEU RENCK E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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