STF AI 565027 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Art.
93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Art.
93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02236-06 PP-01124
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO
ADV.(A/S) : MARIA EUGENIA SIMÕES VIEIRA DE MÉLO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : TEODOMIRO FREIRE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
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