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Jurisprudência


STF AI 565031 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausentes do traslado o teor das certidões de publicação do acórdão recorrido e o da decisão agravada, peças obrigatórias à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e as Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00051 EMENT VOL-02226-08 PP-01639 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 85-87
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA ADV.(A/S) : ANA MARIA ALVES DA SILVA AGDO.(A/S) : RUAL REPRESENTAÇÕES LTDA ADV.(A/S) : ALCY ANDRADE MARINS
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