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Jurisprudência


STF AI 565169 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensionista. Condição de ex-combatente para fins de percepção de pensão especial. Interpretação da Lei nº 5.315/67. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má aplicação de norma infraconstitucional. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02213-09 PP-01804
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DINÉA DA SILVEIRA MORAES ADV.(A/S) : NELSON CARQUEJO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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