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Jurisprudência


STF AI 565437 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): OSNANI RICARDO RIBEIRO ADV.(A/S): DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTROS EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - GUILHERME DARIO RUSSO KÖHNEN
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