STF AI 56545 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Reclassificação de cargo feita depois da aposentadoria não favorece o funcionário aposentado, como expressa o verbete 38 da Súmula do STF.
2. A revisão dos proventos do aposentado só poderá ser feita nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição.
3. Recurso extraordinário em que os recorrentes não demonstram a configuração dos seus pressupostos. Inadmissibilidade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
1. Reclassificação de cargo feita depois da aposentadoria não favorece o funcionário aposentado, como expressa o verbete 38 da Súmula do STF.
2. A revisão dos proventos do aposentado só poderá ser feita nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição.
3. Recurso extraordinário em que os recorrentes não demonstram a configuração dos seus pressupostos. Inadmissibilidade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. - 2ª T., 31.5.74.
Data do Julgamento
:
11/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00260
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
AGTES. : LUIZ MARTINS DA ROCHA E OUTRO
ADVS. : EM CAUSA PRÓPRIA
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