main-banner

Jurisprudência


STF AI 56545 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Reclassificação de cargo feita depois da aposentadoria não favorece o funcionário aposentado, como expressa o verbete 38 da Súmula do STF. 2. A revisão dos proventos do aposentado só poderá ser feita nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição. 3. Recurso extraordinário em que os recorrentes não demonstram a configuração dos seus pressupostos. Inadmissibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Unânime. - 2ª T., 31.5.74.

Data do Julgamento : 11/05/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00260
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : AGTES. : LUIZ MARTINS DA ROCHA E OUTRO ADVS. : EM CAUSA PRÓPRIA
Mostrar discussão