STF AI 565552 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência da cópia das razões do
recurso extraordinário, do acórdão recorrido e da certidão de sua
publicação. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula
288 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência da cópia das razões do
recurso extraordinário, do acórdão recorrido e da certidão de sua
publicação. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula
288 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00031 EMENT VOL-02231-09 PP-01703
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MAGNO NASCIMENTO GOMES
ADV.(A/S) : RONALDO PAVAN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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