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Jurisprudência


STF AI 565552 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. Ausência da cópia das razões do recurso extraordinário, do acórdão recorrido e da certidão de sua publicação. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula 288 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00031 EMENT VOL-02231-09 PP-01703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MAGNO NASCIMENTO GOMES ADV.(A/S) : RONALDO PAVAN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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