STF AI 565554 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame na via do recurso
extraordinário.
2.Não cabe, em RE, verificar a existência ou não,
in concreto, da dissonância de julgados alegada em embargos de
divergência em recurso especial.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame na via do recurso
extraordinário.
2.Não cabe, em RE, verificar a existência ou não,
in concreto, da dissonância de julgados alegada em embargos de
divergência em recurso especial.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00038 EMENT VOL-02240-13 PP-02526
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PITTOL CALÇADOS CONCÓRDIA LTDA
ADV.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA
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