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Jurisprudência


STF AI 565554 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame na via do recurso extraordinário. 2.Não cabe, em RE, verificar a existência ou não, in concreto, da dissonância de julgados alegada em embargos de divergência em recurso especial.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00038 EMENT VOL-02240-13 PP-02526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PITTOL CALÇADOS CONCÓRDIA LTDA ADV.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA
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