main-banner

Jurisprudência


STF AI 565623 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da tempestividade. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02212-11 PP-02214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGDO.(A/S) : CARLOS ALEXANDRE VASCONCELOS GUERRA ADVDO.(A/S) : RONALDO FELDMANN E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão