STF AI 565634 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.Prazo
prescricional. Termo inicial. Legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada.
5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.Prazo
prescricional. Termo inicial. Legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada.
5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02245-10 PP-02018
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HILDA CELESTE DA SILVA FERREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GUSTAVO CÔRTES DE LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANITA M. V. L. MARCHIORI KELLER