main-banner

Jurisprudência


STF AI 565700 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia sobre a legitimidade da cobrança de taxa referente à transferência de título aos adquirentes encontra-se no âmbito infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. A análise da aplicação de multa por litigância de má-fé em virtude de interposição de embargos declaratórios tidos por protelatórios requer sejam previamente examinadas as regras processuais infraconstitucionais que fundamentaram o acórdão recorrido. Inviabilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-07 PP-01379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTÂNCIA THERMAS POUSADA DO RIO QUENTE - S/C ADV.(A/S): ERICH RODRIGO NOGUEIRA ADV.(A/S): ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR AGDO.(A/S): CLEVER ANTÔNIO RESENDE CUNHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão