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Jurisprudência


STF AI 565702 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Pretensão de recolhimento do tributo à alíquota de 12%. Ausência de demonstração de que as mercadorias não foram destinadas à comercialização: impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas. Pretensão recursal não amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRIBUIDORA DE DOCES BANANITA LTDA ADV.(A/S): JOSÉ RINALDO FEITOZA ARAGÃO AGDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
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