STF AI 565702 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Pretensão de
recolhimento do tributo à alíquota de 12%. Ausência de
demonstração de que as mercadorias não foram destinadas à
comercialização: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas. Pretensão recursal
não amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Pretensão de
recolhimento do tributo à alíquota de 12%. Ausência de
demonstração de que as mercadorias não foram destinadas à
comercialização: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas. Pretensão recursal
não amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRIBUIDORA DE DOCES BANANITA LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ RINALDO FEITOZA ARAGÃO
AGDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
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