STF AI 565894 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado: rejeição.
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado: rejeição.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento de Brasil Telecom S/A. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00045 EMENT VOL-02264-16 PP-03356
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BRASIL TELECOM S/A - CRT ( INCORPORADORA DA
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - CRT)
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : JOÃO CARLOS CANAVEZZI DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : HELENA DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 265079 AgR-ED-EDv-AgR-ED-AgR, AI 515061 AgR, AI
519669 AgR, AI 554320 AgR, AI 573410 ED.
Número de páginas: 7.
Análise: 28/02/2007, FER.
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