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Jurisprudência


STF AI 566047 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. A alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida à parte a prestação jurisdicional adequada, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando o alegado cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02241-04 PP-00754
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.(A/S) : DENISE BRAGA TORRES STAMM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SIDNEY AMARAL MENDONÇA ADV.(A/S) : MÁRCIO GONTIJO ADV.(A/S) : RICARDO MILTON DE BARROS
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