STF AI 566162 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Admissibilidade de recurs
o de revista. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Ampla
defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Acórdão
devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Admissibilidade de recurs
o de revista. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Ampla
defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Acórdão
devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00087 EMENT VOL-02301-13 PP-02597
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGRAVANTE (S) : ROBERTO DANTAS ARAÚJO
ADVOGADO (A/S) : ROBERTO FREITAS MELO E OUTRO (A/S)
AGRAVADO (A/S) : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
ADVOGADO (A/S) : VALÉRIA ROGÉRIO DA SILVA E OUTRO (A/S)
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