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Jurisprudência


STF AI 566162 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Admissibilidade de recurs o de revista. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00087 EMENT VOL-02301-13 PP-02597
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGRAVANTE (S) : ROBERTO DANTAS ARAÚJO ADVOGADO (A/S) : ROBERTO FREITAS MELO E OUTRO (A/S) AGRAVADO (A/S) : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV ADVOGADO (A/S) : VALÉRIA ROGÉRIO DA SILVA E OUTRO (A/S)
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