STF AI 566193 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de peça
demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de intimação do
acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de peça
demonstrativa da tempestividade do RE (certidão de intimação do
acórdão recorrido): aplicação das Súmulas 639 e 288Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-10 PP-01981
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA ATENAIS PIBERNAT
ADV.(A/S) : CARLOS LEANDRO MAIDANA DA SILVA
AGDO.(A/S) : EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
S/A - EPTC
ADV.(A/S) : FABIO BERWANGER JULIANO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS
E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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