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Jurisprudência


STF AI 566323 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. MATÉRIA PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00033 EMENT VOL-02264-16 PP-03370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : ACESITA S/A ADV.(A/S) : VITOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ FIGUEIREDO SOBRINHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO FERREIRA RESENDE
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 563721 AgR, AI 580313 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 27/02/2007, FER.
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