STF AI 566323 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. MATÉRIA
PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. MATÉRIA
PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00033 EMENT VOL-02264-16 PP-03370
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ACESITA S/A
ADV.(A/S) : VITOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ FIGUEIREDO SOBRINHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PEDRO FERREIRA RESENDE
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003
ART-00017 INC-00007
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 563721 AgR, AI 580313 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 27/02/2007, FER.
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