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Jurisprudência


STF AI 566334 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Horas extras. Trabalhador horista. Forma do pagamento. Divisor 180. Matéria Infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. A questão sobre o pagamento de horas extras a trabalhador horista submetido a turnos ininterruptos de revezamento e a aplicação do divisor para o cálculo de seu salário é regida pela legislação infraconstitucional. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00009 EMENT VOL-02239-07 PP-01424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS NUNES DE ASSIS ADV.(A/S) : PEDRO ROSA MACHADO E OUTRO(A/S)
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