STF AI 566358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE QUE SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO. ART. 166 DO CTN.
NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO. INOVAÇÃO EM REGIMENTAL.
I -
Impossibilidade de inovação de fundamento em agravo
regimental.
II - O crédito decorrente do reconhecimento da
inconstitucionalidade da majoração de tributo não se confunde com
o crédito derivado do princípio da não-cumulatividade.
III - A
discussão acerca da aplicação do art. 166 do CTN é de cunho
infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se ocorrente, é
indireta.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE QUE SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO. ART. 166 DO CTN.
NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO. INOVAÇÃO EM REGIMENTAL.
I -
Impossibilidade de inovação de fundamento em agravo
regimental.
II - O crédito decorrente do reconhecimento da
inconstitucionalidade da majoração de tributo não se confunde com
o crédito derivado do princípio da não-cumulatividade.
III - A
discussão acerca da aplicação do art. 166 do CTN é de cunho
infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se ocorrente, é
indireta.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-02983
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ITO AVICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADV.(A/S): FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI BISORDI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NELSON LOMBARDI
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARIA EMÍLIA TRIGO
Mostrar discussão