STF AI 566359 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL N. 4.819/58. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL N. 4.819/58. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-09 PP-01711
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MÁRIO CORREA MACHADO
ADV.(A/S): RICARDO INNOCENTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN
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