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Jurisprudência


STF AI 566377 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. Ausência da cópia da petição de contra-razões ou certidão atestando a sua inexistência. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00029 EMENT VOL-02228-14 PP-02858
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : PGE-AC - ROBERTO BARROS DOS SANTOS AGDO.(A/S) : JUIZ-PRESIDENTE DO TRT DA 14ª REGIÃO
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