STF AI 566377 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Ausência da cópia da petição de contra-razões ou
certidão atestando a sua inexistência. Óbice ao conhecimento do
recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, §
1o.
2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Ausência da cópia da petição de contra-razões ou
certidão atestando a sua inexistência. Óbice ao conhecimento do
recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, §
1o.
2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental não
provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00029 EMENT VOL-02228-14 PP-02858
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE
ADV.(A/S) : PGE-AC - ROBERTO BARROS DOS SANTOS
AGDO.(A/S) : JUIZ-PRESIDENTE DO TRT DA 14ª REGIÃO
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