main-banner

Jurisprudência


STF AI 566491 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02245-10 PP-02034
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : PAULO EDUARDO GOUVEIA FERRÃO ADV.(A/S) : CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO EMBDO.(A/S) : LIA LISI POLI ADV.(A/S) : DECIO SURUR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdão citado: AI 252559 AgR-ED. Número de páginas: 5. Análise: 06/09/2006, NAL.
Mostrar discussão