STF AI 566496 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA-STF 288.
A parte agravante não
demonstra constar dos autos a cópia da sentença, mantida pelo
acórdão recorrido por seus próprios fundamentos. Trata-se de peça de
traslado obrigatório, por ser indispensável à compreensão da
controvérsia e à verificação do prequestionamento da matéria
debatida nos autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA-STF 288.
A parte agravante não
demonstra constar dos autos a cópia da sentença, mantida pelo
acórdão recorrido por seus próprios fundamentos. Trata-se de peça de
traslado obrigatório, por ser indispensável à compreensão da
controvérsia e à verificação do prequestionamento da matéria
debatida nos autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00084 EMENT VOL-02223-08 PP-01535
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ COELHO PAMPLONA
AGDO.(A/S) : LEONARDO DE MEIRELLES BARRIAS
ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
Mostrar discussão