STF AI 56653 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário de decisão do Tribunal Superior do Trabalho.
inocorrência de ofensa à Constituição. Agravo de instrumento arquivado.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- Recurso extraordinário de decisão do Tribunal Superior do Trabalho.
inocorrência de ofensa à Constituição. Agravo de instrumento arquivado.
Agravo regimental não provido.Decisão
Negado provimento ao Agravo regimental, unânime. - Plenário, 11-4-73.
Data do Julgamento
:
11/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 11-05-1973 PP-03120 EMENT VOL-00909-01 PP-00055
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
ADV. : ANTONIO JAYME DE LOSSIO E SEIBLITZ
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