STF AI 566621 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
do acórdão proferido no julgamento dos embargos de divergência,
de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do
C.Pr.Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
do acórdão proferido no julgamento dos embargos de divergência,
de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do
C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02285-11 PP-02269
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO INTERCONTINENTAL DE INVESTIMENTOS S/A
ADV.(A/S) : PEDRO ROTTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI
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