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Jurisprudência


STF AI 566654 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado o teor das contra-razões ao recurso extraordinário ou o da certidão de que não tenham sido apresentadas, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00021 EMENT VOL-02232-07 PP-01231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ADV.(A/S) : ADILSON GURGEL DE CASTRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ ADV.(A/S) : ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - MARICÉU MARINHO DE OLIVEIRA
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