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Jurisprudência


STF AI 566677 AgR-ED-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DE PETIÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Agravo regimental contra acórdão. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser incabível agravo regimental contra decisão prolatada por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-05 PP-00844
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO CRUZ SILVA ADV.(A/S): JOAQUIM ALVES LIMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LEDA D´AMBROSIO STECCHINI ADV.(A/S): SÉRGIO LUIZ PEREIRA REGO E OUTRO(A/S)
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