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Jurisprudência


STF AI 566677 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: intempestividade: não conhecimento
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.06.2006.

Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00053 EMENT VOL-02244-18 PP-03727
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANTÔNIO CRUZ SILVA ADV.(A/S) : JOAQUIM ALVES LIMA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : LEDA D´AMBROSIO STECCHINI ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ PEREIRA REGO E OUTRO(A/S)
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