STF AI 56668 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental. Peculiaridade do caso a aconselhar a subida do apelo extraordinário. Agravo provido para esse efeito.
Ementa
Agravo regimental. Peculiaridade do caso a aconselhar a subida do apelo extraordinário. Agravo provido para esse efeito.Decisão
Dado provimento ao agravo regimental. Unânime. 2ª T., 24.4.73.
Data do Julgamento
:
24/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04072 EMENT VOL-00913-01 PP-00095
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : J.P. TEIXEIRA BRANT
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