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Jurisprudência


STF AI 566764 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279 e 282 do STF. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da necessidade de reexame de prova. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02244-18 PP-03732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO ZUCCO JÚNIOR ADV.(A/S) : SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A ADV.(A/S) : TAÍS BORJA GASPARIAN E OUTRO(A/S)
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