STF AI 566789 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de
que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões
relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes de
contrato de trabalho.
Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de
que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões
relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes de
contrato de trabalho.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-07 PP-01305
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS
ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOÃO KINCESZLKI
ADV.(A/S) : HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO
AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A -
CELESC
ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 524869 AgR, AI 538939 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 15/02/2006, FER.
Mostrar discussão