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Jurisprudência


STF AI 566789 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes de contrato de trabalho.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-07 PP-01305
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOÃO KINCESZLKI ADV.(A/S) : HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00202 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AI 524869 AgR, AI 538939 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 15/02/2006, FER.
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