STF AI 566805 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. INEXIGIBILIDADE.
I - A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não se exige,
no caso de substituição processual, a autorização expressa
prevista no inciso XXI do art. 5º da CF. Precedentes.
II -
Ausência de novos argumentos.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. INEXIGIBILIDADE.
I - A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não se exige,
no caso de substituição processual, a autorização expressa
prevista no inciso XXI do art. 5º da CF. Precedentes.
II -
Ausência de novos argumentos.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00026 EMENT VOL-02304-07 PP-01387
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO AMÉRICA DO SUL S/A
ADV.(A/S): ARNOLDO WALD E OUTROS
AGDO.(A/S): IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ADV.(A/S): DULCE SOARES PONTES LIMA E OUTRO(A/S)
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