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Jurisprudência


STF AI 566805 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. INEXIGIBILIDADE. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não se exige, no caso de substituição processual, a autorização expressa prevista no inciso XXI do art. 5º da CF. Precedentes. II - Ausência de novos argumentos. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00026 EMENT VOL-02304-07 PP-01387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO AMÉRICA DO SUL S/A ADV.(A/S): ARNOLDO WALD E OUTROS AGDO.(A/S): IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ADV.(A/S): DULCE SOARES PONTES LIMA E OUTRO(A/S)
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