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Jurisprudência


STF AI 566818 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da certidão de intimação da decisão agravada, de traslado imprescindível (Súmula 288). 2. Prescrição: alegação improcedente: na contagem dos prazos penais, "contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum" (C. Penal, art. 10).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02213-09 PP-01810 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 166-169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : AUGUSTO JERÔNIMO DA SILVA ADV.(A/S) : EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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