STF AI 566889 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A parte recorrente sustenta que não houve
expediente forense no dia derradeiro, com a conseqüente dilação do
prazo recursal. Contudo, não colacionou aos autos nenhuma
comprovação.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A parte recorrente sustenta que não houve
expediente forense no dia derradeiro, com a conseqüente dilação do
prazo recursal. Contudo, não colacionou aos autos nenhuma
comprovação.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02246-06 PP-01175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RAIMUNDO NUNES CHAVANTE
ADV.(A/S) : CHARLES J. LOPES SANTOS
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
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