main-banner

Jurisprudência


STF AI 566889 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A parte recorrente sustenta que não houve expediente forense no dia derradeiro, com a conseqüente dilação do prazo recursal. Contudo, não colacionou aos autos nenhuma comprovação. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02246-06 PP-01175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : RAIMUNDO NUNES CHAVANTE ADV.(A/S) : CHARLES J. LOPES SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Mostrar discussão