STF AI 567168 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA
ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO
IMPROVIDO.
- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar
de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos
acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram
após o decurso dos prazos recursais).
Em qualquer das duas
situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a
conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do
recurso, por efeito de sua extemporânea interposição.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem advertido que a
simples notícia do julgamento, além de não dar início à fluência do
prazo recursal, também não legitima a prematura interposição de
recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA
ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO
IMPROVIDO.
- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar
de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos
acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram
após o decurso dos prazos recursais).
Em qualquer das duas
situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a
conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do
recurso, por efeito de sua extemporânea interposição.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem advertido que a
simples notícia do julgamento, além de não dar início à fluência do
prazo recursal, também não legitima a prematura interposição de
recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02233-06 PP-01122
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JORGE COSTA DE MOURA
AGTE.(S) : MARLETE JENUÁRIO DA SILVA
ADV.(A/S) : SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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