main-banner

Jurisprudência


STF AI 567169 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso protocolado em data anterior à da publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração, inexistente nos autos comprovação da ciência prévia do recorrente: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-26 PP-05449
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MANUEL DE JESUS RIBEIRO DIAS ADV.(A/S) : MARCELO FRAGOSO PONTE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão