STF AI 567171 AgR-ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Imposta a multa
prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil,
incumbe à parte recolhê-la, sob pena de não-conhecimento do
recurso.
Ementa
RECURSO - MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Imposta a multa
prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil,
incumbe à parte recolhê-la, sob pena de não-conhecimento do
recurso.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00056 EMENT VOL-02282-19 PP-03839
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSÉ MARCOS REIS DO CARMO
ADV.(A/S) : LUIZ AUGUSTO COUTINHO
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 16/07/2007, CRE.
Mostrar discussão