main-banner

Jurisprudência


STF AI 567171 AgR-ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Imposta a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte recolhê-la, sob pena de não-conhecimento do recurso.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00056 EMENT VOL-02282-19 PP-03839
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ MARCOS REIS DO CARMO ADV.(A/S) : LUIZ AUGUSTO COUTINHO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 16/07/2007, CRE.
Mostrar discussão