STF AI 567243 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I - Não compete a esta Corte atuar
como revisora, em RE, de decisão do Superior Tribunal de Justiça
que inadmitiu recurso especial, situando-se a questão no âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I - Não compete a esta Corte atuar
como revisora, em RE, de decisão do Superior Tribunal de Justiça
que inadmitiu recurso especial, situando-se a questão no âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02301-13 PP-02616
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARLI SCHOSSLER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ACÉLIO JACOB ROEHRS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): S/A WHITE MARTINS
ADV.(A/S): MARCUS VINÍCIUS CRAMER MEYER E OUTRO(A/S)
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