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Jurisprudência


STF AI 567243 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. I - Não compete a esta Corte atuar como revisora, em RE, de decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial, situando-se a questão no âmbito infraconstitucional. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02301-13 PP-02616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MARLI SCHOSSLER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ACÉLIO JACOB ROEHRS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): S/A WHITE MARTINS ADV.(A/S): MARCUS VINÍCIUS CRAMER MEYER E OUTRO(A/S)
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