main-banner

Jurisprudência


STF AI 567383 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Ausência das cópias da petição de recurso extraordinário e das suas respectivas contra-razões, peças de traslado obrigatório (CPC, art. 544, § 1º). II - Impossibilidade de ser tardiamente suprida a deficiência na composição do traslado. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00010 EMENT VOL-02239-07 PP-01487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : FÁTIMA HUSSEN RAMADAN SOBRAL ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA AGDO.(A/S) : SUTACO - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES ADV.(A/S) : KIMIKO SAITO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão