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Jurisprudência


STF AI 567395 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 06-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02240-13 PP-02576
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : LEONARDO MIRANDA SANTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MANOEL RAMALHO DE SOUSA ADV.(A/S) : PEDRO ROSA MACHADO
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