STF AI 567407 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de caráter infraconstitucional, relativa ao reexame do
julgamento proferido pelo Tribunal a quo, para fins de nulidade, por
suposta negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de
defesa.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de caráter infraconstitucional, relativa ao reexame do
julgamento proferido pelo Tribunal a quo, para fins de nulidade, por
suposta negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de
defesa.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00028 EMENT VOL-02229-11 PP-02059
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : F A POWERTRAIN LTDA
ADV.(A/S) : DÉCIO FLÁVIO TORRES FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : GILVANIO DE DEUS SOUZA
ADV.(A/S) : ELIANA DIAS AVELAR
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