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Jurisprudência


STF AI 567407 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual, de caráter infraconstitucional, relativa ao reexame do julgamento proferido pelo Tribunal a quo, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00028 EMENT VOL-02229-11 PP-02059
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : F A POWERTRAIN LTDA ADV.(A/S) : DÉCIO FLÁVIO TORRES FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : GILVANIO DE DEUS SOUZA ADV.(A/S) : ELIANA DIAS AVELAR
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