main-banner

Jurisprudência


STF AI 567465 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à nulidade do processo ante suposta irregularidade ocorrida na designação dos juízes decidida à luz da legislação infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 3. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02284-05 PP-00853
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : RUBÉN OSVALDO NICOLÁS ADV.(A/S) : KATTIA MARIA BARBOSA ANESIO MAGALHÃES EMBDO.(A/S) : BANCO CREDIBANCO S/A (SUCESSOR DE CARTÃO UNIBANCO LTDA.) ADV.(A/S) : ILAN GOLDBERG E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão