STF AI 567465 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa à nulidade do processo ante suposta irregularidade
ocorrida na designação dos juízes decidida à luz da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
3. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de violação dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da
Constituição.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa à nulidade do processo ante suposta irregularidade
ocorrida na designação dos juízes decidida à luz da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
3. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de violação dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da
Constituição.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em
agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02284-05 PP-00853
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : RUBÉN OSVALDO NICOLÁS
ADV.(A/S) : KATTIA MARIA BARBOSA ANESIO MAGALHÃES
EMBDO.(A/S) : BANCO CREDIBANCO S/A (SUCESSOR DE CARTÃO
UNIBANCO LTDA.)
ADV.(A/S) : ILAN GOLDBERG E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão