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Jurisprudência


STF AI 567603 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. A alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Incide, por fim, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02234-08 PP-01593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA ADV.(A/S) : DANIEL FERREIRA MELO AGDO.(A/S) : ROMILDA MARIA DA SILVA ADV.(A/S) : CECÍLIA FERREIRA REIS BUENO
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