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Jurisprudência


STF AI 567626 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento. Cópia das contra razões ou de certidão que comprove sua inexistência. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00022 EMENT VOL-02232-07 PP-01275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ PEREIRA DE ASSUNÇÃO ADV.(A/S) : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ADV.(A/S) : LUIZ SANTOS NETO
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