STF AI 567626 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento. Cópia das contra
razões ou de certidão que comprove sua inexistência. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento. Cópia das contra
razões ou de certidão que comprove sua inexistência. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se
nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00022 EMENT VOL-02232-07 PP-01275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ PEREIRA DE ASSUNÇÃO
ADV.(A/S) : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ SANTOS NETO
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