STF AI 567658 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados,
restringindo-se à análise de legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados,
restringindo-se à análise de legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02235-11 PP-02098
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADV.(A/S) : ANA BEATRIZ BRUSCHI IANNI
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : EDUARDO MAGALHÃES VILELA
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