STF AI 567711 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão agravada não demonstrado. 3. Suspensão dos prazos
processuais entre 20 de dezembro de 2004 e 31 de janeiro de 2005. 4.
Ausência de comprovação da ocorrência de feriado forense no
Tribunal de origem. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão agravada não demonstrado. 3. Suspensão dos prazos
processuais entre 20 de dezembro de 2004 e 31 de janeiro de 2005. 4.
Ausência de comprovação da ocorrência de feriado forense no
Tribunal de origem. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00028 EMENT VOL-02229-11 PP-02074
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO RODRIGUES
ADV.(A/S) : WILLIAN JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E
OUTRO(A/S)
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