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Jurisprudência


STF AI 567711 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da decisão agravada não demonstrado. 3. Suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2004 e 31 de janeiro de 2005. 4. Ausência de comprovação da ocorrência de feriado forense no Tribunal de origem. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00028 EMENT VOL-02229-11 PP-02074
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : TEKSID DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO RODRIGUES ADV.(A/S) : WILLIAN JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E OUTRO(A/S)
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