STF AI 567800 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 282 e
356 do STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento em razão da ausência de prequestionamento e da
configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 282 e
356 do STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento em razão da ausência de prequestionamento e da
configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02243-15 PP-03065
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
ADV.(A/S) : MELISSA COSTA SAMRSLA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE KARTOFFEL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADV.(A/S) : ADELAIDE MELO NOGUEIRA
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