STF AI 567821 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores
do agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade
essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir
suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Ementa
Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores
do agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade
essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir
suprimento após o vencimento do prazo: precedentesDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00039 EMENT VOL-02240-13 PP-02593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CITIBANK N/A
ADV.(A/S) : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DJALCIR RAMOS DE ARAÚJO ROLDAN
ADV.(A/S) : MAURÍCIO PESSÔA VIEIRA E OUTRO(A/S)
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