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Jurisprudência


STF AI 567821 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental: ausência de assinatura dos procuradores do agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00039 EMENT VOL-02240-13 PP-02593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CITIBANK N/A ADV.(A/S) : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DJALCIR RAMOS DE ARAÚJO ROLDAN ADV.(A/S) : MAURÍCIO PESSÔA VIEIRA E OUTRO(A/S)
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